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Os proprietários de carros roubados, furtados ou destruídos em acidentes de trânsito terão direito a restituição de parte do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) pago. A devolução, prevista no projeto de lei 1922/13, foi aprovada dia 26 em votação na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro). A medida segue agora para análise do governador do Estado, Sérgio Cabral. Ele tem 15 dias para sancionar ou vetar o texto, ressalta a Reuters.
A restituição será feita através de compensação na aquisição de novo veículo. Para isso, a proposta altera a lei do IPVA (Lei 2877/97), retirando do dispositivo legal a proibição de restituição de imposto pago anteriormente a roubo, furto ou perda total, e acrescentando que o imposto pago será restituído proporcionalmente ao período de privação do veículo, incluindo o mês da ocorrência, mediante compensação de crédito tributário no pagamento do IPVA.
A compensação poderá acontecer no mesmo ano ou no seguinte, quando o contribuinte adquirir novo veículo. O direito, no entanto, será condicionado ao registro de ocorrência policial.
Fonte: UOL, 26 de junho de 2013

Categoria: Geral


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