A arrecadação da Zona Azul da capital atingiu a casa dos R$ 27 milhões no ano passado. A receita do sistema, implantado no dia 13 de janeiro de 1975 com objetivo de racionalizar o uso do solo em áreas centrais e permitir maior oferta de estacionamento, é destinada para operações, fiscalização e atividades de engenharia desenvolvidas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), administradora do serviço.
Atualmente, a cidade de São Paulo possui 49 áreas com 31.500 vagas de estacionamento destinadas à Zona Azul. A maior rotatividade, de acordo com a Companhia, está nas regiões localizadas nas principais ruas comerciais do bairro Brás, 25 de Março, José Paulino, Santa Efigência e Pinheiros.
Este mês foi iniciada a cobrança em 600 das 1.000 vagas do Parque do Ibirapuera, em frente aos prédios da Bienal, do Museu de Arte Moderna (MAM), da OCA e do auditório, na Zona Sul da Capital, mas a CET ainda não possui um balanço das vendas dos primeiros dias. O valor da folha é R$ 1,80 e a validade é de duas horas.
Nos outros pontos da cidade, o cartão pode ser encontrado com vendedores autorizados pelo mesmo preço, mas com validade de apenas uma hora. Embora a CET e a Prefeitura de São Paulo não se responsabilizem por possíveis acidentes, danos, furtos ou prejuízos causados nos veículos estacionados na Zona Azul, existem consumidores que buscam no Poder Judiciário indenizações por prejuízos, na maior parte das vezes, furto do carro.
De acordo com a advogada de Direito Público Karina Penna Neves, da Innocenti Advogados, o Poder Público e a empresa administradora da Zona Azul deveriam assumir a responsabilidade por eventuais danos sofridos pelo cidadão. "Existem argumentos jurídicos que podem embasar um possível ressarcimento, mas nada garante o sucesso da ação", comenta. "No caso de roubo, o motorista precisa reunir o maior número de provas possíveis como o comprovante de pagamento do boleto da Zona Azul, testemunhas e o boletim de ocorrência", informa.
Com esses documentos, é possível dar entrada em ação indenizatória, mas a questão é polêmica e não há lei que a respalde. Normalmente, uma ação como essa demora cerca de oito meses para ser julgada em primeira instância. Já em caso de recursos, o julgamento em segunda instância pode demorar até três anos. Nota.
Em nota em seu site (www.cetsp.com.br) a Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo possui os principais dados e forma correta de utilização da Zona Azul, inclusive o ponto na qual declara não ser responsável, juntamente com a Prefeitura, por prejuízos em veículos estacionados na Zona Azul.
Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, interior paulista, contratou por intermédio do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), 30 jovens para formam a primeira turma do projeto Zona Azul Social. De acordo com o Diretor de Trânsito do município, José Cardoso, os jovens receberam curso ministrado por profissionais do CIEE sobre as atividades desenvolvidas na Zona Azul. "A iniciativa concilia a organização do trânsito na cidade com a exclusão desses adolescentes das ruas, afastando-os da violência. Além disso, eles desenvolvem valores fundamentais como responsabilidade", afirma Cardoso.
Fonte: Jornal do Commercio (Rio de Janeiro), 12 de março de 2007