Quem paga Zona Azul deveria ter direito à segurança de seus veículos em caso de furto ou danos materiais. Pelo menos é o que pensa a maioria dos pessoenses e usuários desse tipo de estacionamento em João Pessoa.
No entanto, o serviço que é oferecido pelo poder público, não se responsabiliza por acidentes, danos, furtos ou prejuízos que os veículos ou seus usuários possam vir a sofrer nos locais delimitados pelo Sistema Zona Azul. "Eu acho isso muito errado. A gente paga, mas pode vir qualquer um riscar o carro, roubar o som e até o carro e ninguém se responsabiliza por isso", comentou o motorista Marcos Antônio da Silva.
O estacionamento Zona Azul é oferecido em 19 ruas de João Pessoa, além de duas praças, disponibilizando, em média, 1.200 vagas. O valor cobrado pelo serviço é R$ 1,00, valendo por 2 horas de estacionamento. Apenas nesse período o motorista pode estacionar em outra rua operada pela Zona Azul sem ter que pagar mais por isso.
Nos locais onde está implantado o estacionamento rotativo, o motorista deve adquirir a cartela com o operador e o pagamento é efetuado no ato da compra, a não ser que o condutor pretenda ficar apenas o tempo de carência, de dez minutos. Para isso, é preciso que o "pisca-alerta" ligado.
O superintendente de Transportes e Trânsito (STTrans), Deusdete Queiroga informou que o serviço é uma concessão pública através de licitação e a lei não prevê nenhuma indenização. "A Zona Azul é gerenciada pela empresa Milenium e trata-se de um sistema rotativo que possui uma lógica diferente dos estacionamentos privativos fechados, com guaritas. È um local aberto, via pública, mas que ainda assim dispõe de uma certa segurança, mesmo que precária. Até hoje, nenhum incidente, como roubo, foi registrado", afirmou.
Artigo 22 - Segundo o coordenador Procon Estadual, Odon Bezerra, a decisão que se tem sobre o serviço de Zona Azul é controvertida. "O entendimento que se tem é que no caso da Zona Azul estaria sendo cobrada apenas a ocupação do espaço público. Essa tem sido a justificativa, porém o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços adequados e seguros".
Para Odon Bezerra, resta que a jurisprudência firme um posicionamento a esse respeito. "O artigo 6º do código também estabelece uma adequada prestação de serviço básico ao consumidor e por serviço entende-se tudo aquilo que é remunerado. Antes de tudo, é preciso que o consumidor procure seus direitos e faça sua reclamação sempre que se sentir lesado".
Indenização - Uma decisão recente da Justiça em Santa Catarina condenou a exploradora do serviço, no caso uma permissionária que faz às vezes da Prefeitura, a indenizar o cidadão em caso de danos em seu veículo.
O Tribunal de Justiça local entendeu que o cidadão deve ser indenizado por furto do seu carro. "Eu acho que isso também deveria ser discutido aqui. Se a gente paga pelo serviço deveríamos pelo menos ter a garantia de que o carro vai estar lá no lugar", disse o funcionário público Patrício Rocha.
Fonte: O Norte (Paraíba), 10 de março de 2007