O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 514/2007, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), visa obrigar empresas com mais de cem trabalhadores a conceder, anualmente, bolsas de estudos para formação técnico-profissional metódica aos dependentes desses empregados. Cedidas na proporção de uma para cada cem funcionários, as bolsas teriam valor correspondente ao piso da categoria dos beneficiados, com prioridade àqueles com menor remuneração. Na justificativa, o autor lembra a função social da propriedade, prevista no artigo 170 da Constituição Federal (CF), afirmando que “o objetivo das empresas é produzir riquezas em sentido amplo”.
Para a FecomercioSP, que é contrária ao projeto, as empresas já recolhem contribuição mensal legalmente destinada às entidades de formação e qualificação profissional das respectivas áreas de atuação. Não faz sentido, assim, instituir nova obrigação com o mesmo objetivo.
O projeto está desde fevereiro na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), aguardando designação do relator. Vale dizer que as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Educação, Cultura e Esporte (CE) se posicionaram favoravelmente ao PLS, reformando-o por meio de emendas.
Na CAE, foi proposta a instituição de benefício fiscal às companhias, deduzindo 50% dos custos das bolsas nas contribuições para o PIS/Pasep. Essa porcentagem foi aumentada para 100% na CE, que rejeitou a emenda da CAE para vincular o valor da bolsa ao do salário mínimo, sob alegação de inconstitucionalidade, e excluiu também a ligação com o piso salarial. A CE propôs que os próprios empregados possam usufruir do benefício e acolheu emenda para estender o alcance da medida à educação superior de maneira geral.
Fonte: www.fecomercio.com.br/noticia/proposta-quer-obrigar-empresas-a-conceder-bolsas-de-estudo-a-dependentes-de-empregados, 04/11/2016