O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 417/2015, que trata da isenção da taxa de estacionamento em shoppings de Manaus para quem comprovar despesas de dez vezes o valor da taxa ou a permanência gratuita por até 30 minutos no local. A lei tinha sido suspensa em janeiro deste ano. A informação foi divulgada dia 3.
O pleno julgou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4000149-81.2016.8.04.0000, movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). O Ministério Público também se manifestou pela inconstitucionalidade.
Para a associação, a norma questionada é uma repetição, em âmbito municipal, da Lei Estadual nº 3.028/2005. Esta lei foi julgada inconstitucional pelo Tribunal em junho de 2015.
“Em ocasiões anteriores, o Supremo Tribunal Federal já declarou que toda a matéria que regule cobrança pelo uso de estacionamentos particulares padece de inconstitucionalidade por invasão de competência privativa da União para legislar sobre direito civil”, disse o desembargador Wellington Araújo, por meio de assessoria.
Fonte: G1/AM, 03/11/2016