Estacionamentos de shoppings, centros comerciais e hipermercados deverão ter vagas reservadas para gestantes e pessoas com crianças de colo de até dois anos. É o que determina a Lei 7.482/16, de autoria da deputada Lucinha (PSDB), sancionada pelo vice-governador, Francisco Dornelles, e publicada dia 1º no Diário Oficial do Executivo. A lei entrou em vigor nesse dia e será regulamentada pelo Executivo.
De acordo com o texto, as gestantes terão direito à vaga durante todo o período gestacional. O estabelecimento que não cumprir a determinação poderá receber multa diária de R$ 500.
O valor da multa deverá ser atualizado anualmente de acordo com a variação de Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Fonte: O Fluminense - Niterói - 02/11/2016