Segundo a coordenadora do Procon, Eclair Gonçalves Gomes, a matéria é inédita na região, e Uberaba poderá ser referência ao regulamentar a prestação deste serviço. Ela lembra também que o órgão deu início a essa discussão e elaboração do projeto.
"Sempre recebemos inúmeras reclamações em relação ao serviço prestado pelos estacionamentos. A lei vem ao encontro do que reivindica a população, pois enquadrará esse serviço em uma relação jurídica de consumo, o que dará condições de aplicar a legislação de defesa do consumidor e possibilitar a melhora na qualidade do serviço prestado. É importante salientar ainda que essa proposta de regulamentação foi discutida na Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba (Aciu) com os empresários do setor", explicou.
Com a regulamentação, os estacionamentos passarão a responder pela reparação de danos causados aos consumidores devido a problemas na prestação do serviço. Ainda fica definido que a empresa não poderá condicionar o fornecimento do serviço a outro que ofereça e nem elevar o valor do serviço sem justa causa. Também não poderá recusar a quitação por cupom fiscal, quando solicitado pelo consumidor. Os cupons devem ser fornecidos contendo a placa do veículo, horário de entrada, valor, nome do estabelecimento, CNPJ e inscrição municipal.
Pagamento
A cobrança proporcional ao tempo de serviço será calculada de acordo com a fração de hora utilizada, apenas após a primeira hora de estadia, que deverá ser paga de forma integral. No caso de estadias para determinado período do dia, bem como diárias e mensalidades, o valor poderá ser fixado aleatoriamente, independentemente da fração base para os demais cálculos.
Também será proibida a cobrança diferenciada por questões de horário ou evento, além de vedada qualquer cobrança extra em caso de perda do cupom, bastando para tanto que o proprietário apresente a comprovação da propriedade do veículo para sua retirada, além do pagamento do tempo em que o carro permaneceu no estacionamento. A lei também garante que o consumidor não é obrigado a deixar a chave do veículo no estacionamento.
Estrutura
A regulamentação também define a estrutura necessária para a prestação de serviço de estacionamento, como por exemplo, área murada ou cercada com alambrado, boa iluminação, piso adequado, vaga para idoso e deficiente, informações sobre o número de vagas existentes, valor detalhado, máquina para controle de estacionamento e emissão dos cupons e também seguro.
Os estacionamentos temporários, como os de festas, por exemplo, também terão de oferecer seguro, funcionários para atendimento, vagas para idosos e deficientes estão sujeitos a Legislação Municipal e seus regulamentos, inclusive tendo como responsáveis solidários o promotor do evento e o proprietário do terreno.
Caso haja descumprimento do estabelecido na futura lei, haverá aplicação de penalidades de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, podendo resultar na cassação do alvará. Se aprovada este ano pela Câmara, a nova lei entrará em vigor no início de 2015.
Fonte: G1, Triângulo Mineiro, 4 de dezembro de 2014