O Fisco não informou ainda quantas pessoas caíram na malha fina em 2014. No ano passado, 711.309 pessoas tiveram suas declarações retidas para verificação.
Em 2014, o Fisco recebeu 26,8 milhões de declarações do Imposto de Renda até 30 de abril, o prazo legal.
O que fazer para sair da malha fina?
Por meio do chamado "extrato" do Imposto de Renda - disponível por meio do site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) - o contribuinte consegue saber quais pendências ou inconsistências foram encontradas pelo Fisco na sua declaração do IR de 2014.
Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. O acesso ao extrato também permite conferir se as quotas do IR estão sendo quitadas corretamente, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
Em posse da informação sobre quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina. Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes residuais do IR.
Chamado do Fisco e agendamento
A Receita Federal informa que o contribuinte que caiu na malha fina, e, mesmo assim, entende que não há inconsistências ou omissões em sua declaração do IR, pode aguardar ser chamado pelo Fisco para apresentar "documentação comprobatória".
Entretanto, caso a Receita julgue que o contribuinte não está com a razão, cobrará o imposto devido com uma multa de 75%, além dos juros (taxa Selic). Caso o contribuinte caia na malha fina e entenda que não há nada errado, não é necessário enviar uma declaração retificadora do IR. Os contribuintes também podem agendar seu atendimento no Fisco, sem ter a necessidade de aguardar a notificação pelo órgão.
Fonte: UOL, 8 de dezembro de 2014