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A Polícia Rodoviária Federal divulgou nota dia 12 na qual informa que somente aplicará multas aos caminhoneiros que não cumprirem a chamada "lei do descanso" depois que for divulgada a lista das rodovias em que a fiscalização será exercida. No mesmo dia, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou resolução que recomendava a aplicação da lei somente nas estradas com estrutura necessária para que o caminhoneiro possa fazer a parada de descanso de 11 horas no intervalo entre jornadas, conforme determina a lei 12.619/2012, em vigor desde julho. As informações são do G1.
Na mesma resolução, o Contran estipulou prazo de 180 dias para que os ministérios dos Transportes e do Trabalho apresentem uma lista de rodovias com as condições necessárias para parada e descanso dos motoristas. Segundo a lei, os locais devem ter condições sanitárias e de conforto, com alojamentos e refeitórios, conforme normatizado pelo Ministério do Trabalho.
"A PRF, portanto, até que seja publicada a portaria interministerial definindo quais rodovias possuem condições adequadas para o descanso dos motoristas, realizará apenas a fiscalização educativa", informou a nota divulgada pela assessoria do órgão.
Contran diz que nova lei para caminhoneiros já pode ser aplicada
O prazo da "fiscalização educativa", na qual não são aplicadas multas, se encerrou dia 11. No dia 12, se iniciou o prazo da "fiscalização punitiva". Por isso, segundo a PRF, as multas aplicadas serão anuladas.
"Em virtude das novas condições para a fiscalização, impostas pela nova resolução de Contran, os autos de infrações lavrados hoje, devido ao descumprimento do descanso exigido por lei, não serão homologados, visto que não há eficácia passível de gerar efeitos jurídicos", diz na nota a Polícia Rodoviária Federal.
Pela manhã, a assessoria do Contran informava que, em virtude da recomendação do órgão, a fiscalização poderia se iniciar, a critério das polícias rodoviárias, nas rodovias com estrutura adequada para o cumprimento da lei. A assessoria havia informado que, enquanto a lista não ficasse pronta, as superintendências estaduais da polícia rodoviária poderiam definir em quais rodovias caberia aplicar a norma.
"Como não é possível à PRF definir quais normas precisam ser cumpridas para que haja a fiscalização efetiva, para seu início, é necessário que sejam publicados os locais considerados adequados para o descanso", informou a nota da Polícia Rodoviária Federal.
Após a divulgação da resolução do Contran, representantes dos caminhoneiros decidiram retirar a orientação para que os motoristas deixassem de viajar em razão da fiscalização. Eles argumentam que não há nas rodovias condições para que seja cumprido o intervalo de 11 horas de parada entre as jornadas de trabalho.
"No nosso entendimento, a resolução suspendeu aplicação de multas pelos próximos 180 dias. Para a gente, a questão foi resolvida. Vou orientar os caminhoneiros a fazerem as viagens normalmente", afirmou Nélio Botelho, presidente do Movimento União Brasil Caminhoneiro, que representa caminhoneiros de todo o país.
No final de julho, caminhoneiros fizeram greve contestando a lei 12.619/2012. Eles alegam que as estradas não têm locais apropriados para pouso e que a exigência implicaria também prejuízo financeiro para a categoria.
Diante da reclamação dos caminhoneiros, o governo tinha decidido não aplicar multas pelo prazo de um mês, que venceu nesta semana.
Fonte: portal G1, 12 de setembro de 2012

Categoria: Geral


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