Após a decisão, a ABA divulgou comunicado informando que não concordava com o "aspecto desorganizado" da cidade até então, mas acreditava que uma decisão tão restritiva não seria o caminho: "Vamos tentar um diálogo para conseguir alguma flexibilidade nesta lei".
De acordo com o artigo 7º da Lei nº 14.223, não são considerados anúncios: I - os nomes, símbolos, entalhes, relevos ou logotipos, incorporados à fachada por meio de aberturas ou gravados nas paredes, sem aplicação ou afixação, integrantes de projeto aprovado das edificações; II - os logotipos ou logomarcas de postos de abastecimento e serviços, quando veiculados nos equipamentos próprios do mobiliário obrigatório, como bombas, densímetros e similares.
Fonte: Diário Comércio e Indústria (SP), 16 de outubro de 2007