Um e-mail, que teria sido extraído da Revista Consultor Jurídico e passou a circular recentemente na Internet, está causando polêmica entre os motoristas. Pelo documento, um morador de Itirapina (SP) que teve seu veículo furtado em uma das vagas do sistema de Área Azul da cidade de São Carlos (SP) conquistou no Tribunal de Justiça de São Paulo o direito a receber uma indenização no valor de R$ 8,5 mil. A condenada foi a própria empresa que administra a Área Azul na cidade.
De acordo com a mensagem, o juiz entendeu que, ao optar pela cobrança de estacionamentos em vias de uso comum da população, o poder público tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos. O Jornal da Cidade apurou que existe, de fato, uma condenação desse tipo, com matéria publicada na Revista Consultor Jurídico em 2005, julgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina depois que um motorista de Joinville sentiu-se lesado por ter seu carro furtado na Área Azul da cidade.
De acordo com o relator do caso, ao impor ao cidadão a obrigação de arcar com determinado preço para ter a permissão de estacionar em via pública, restringindo o direito fundamental de ir, vir e permanecer previsto na Constituição, a empresa deveria suportar um ônus correspondente.
Com opinião discordante, o advogado Caio Augusto Santos, que trabalha com casos que envolvem questões de trânsito, acredita que uma ação indenizatória só é viável quando o serviço de cobrança do estacionamento na Área Azul é concedido à iniciativa privada.
Fonte: Jornal da Cidade - Bauru (SP), 3 de outubro de 2007