O programa teve início em 19 de maio e a extensão do prazo para adesão ocorreu no sábado (30), no Decreto nº 60.767, publicado no Diário Oficial.
O contribuinte ainda pode quitar ou parcelar pendências relativas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), multas e taxas.
Dívidas em nome de outra pessoa, física ou jurídica, também podem ser regularizadas por meio do PPD. O contribuinte conta com a redução de multa e juros. Para participar do programa, os débitos em questão devem ter ocorrido até 30 de novembro de 2013.
O contribuinte pode recolher os débitos com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros para pagamento à vista. Caso opte pelo parcelamento, o débito tributário pode ser pago em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês.
No caso do pagamento parcelado, o programa prevê redução de 50% nas multas e de 40% nos juros. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.
Quem quiser aderir ao PPD deve acessar o site oficial do programa e realizar o cadastro. O login deve ser feito com o CPF e a senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista ou se cadastrar por meio de seu site.
Fonte: G1, 1 de setembro de 2014