Segundo o procurador, o inquérito é resultado de denúncias feitas por consumidores. Na semana passada, Otávio Gomes esteve reunido com vereadores na Câmara Municipal de Manaus para discutir a medida e a elaboração de um estudo. "Ele [inquérito] averigua a legalidade da cobrança no que diz respeito ao fracionamento e se há algum abuso dos donos ou administradores de estacionamentos em Manaus em relação aos preços cobrados", disse.
O inquérito é o início de um processo que pode resultar em ação do Ministério Público do Estado, segundo o procurador. Gomes disse que um posicionamento do órgão deve ser anunciado no prazo de 15 dias. A partir do levantamento técnico, será possível propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto às empresas de estacionamento ou mesmo uma ação civil contra os estabelecimentos. "O inquérito serve para constatarmos se há abusividade diante das manifestações de algumas pessoas. Submetemos a análise desse processo ao Núcleo de Assistência Técnica do Ministério Público - que vai nos dar o posicionamento sobre as cobranças feitas hoje em dia e se há de fato abuso. O laudo é o que vai decidir se vamos proceder alguma posição", explicou.
A Lei Municipal nº 1.752, de 31 de julho de 2013 (conhecida com Lei do Fracionamento) foi instaurada em setembro do ano passado. Segundo ela, o cliente continuaria sem pagar pelos primeiros 30 minutos e a cobrança seria feita a cada 15 minutos. No sistema antigo, os clientes começavam a pagar, em média, R$ 5 após 30 minutos dentro do estabelecimento e R$ 2 a cada hora adicional.
Em dezembro de 2013, a lei foi suspensa em três shoppings da capital amazonense. Na ocasião, a decisão afirmava que tanto a lei quanto o decreto que a regulamenta conflitavam com a Constituição Federal. A Justiça alegava que a lei municipal fere a competência privativa da União.
A empresa que administra os estacionamentos, segundo o processo, argumenta que, ao instituir a lei que disciplina a cobrança de estacionamento, o Município de Manaus promoveu também a "intervenção no domínio econômico, sem observar a atribuição de cada ente federado quanto as suas competências". Após analisar o pedido apresentado em 1º Grau, Paulo Feitoza acatou o argumento.
Fonte: G1, 1 de setembro de 2014