A questão crucial da política pública de estacionamento está na permissão ou não da utilização da via pública como espaço para estacionamento.
O princípio maior é que a via pública é estabelecida para o tráfego de veículos e não para estacionamento dos mesmos. Dessa forma, sempre que houver concorrência entre os usos a preferência deve ser dada ao tráfego, em detrimento ao estacionamento. Há, no entanto, situações peculiares que podem ensejar exceções. A primeira é quando a concorrência não é total e o espaço ocupado pelos veículos estacionados não compromete o fluxo. A segunda é a parada dos veículos para embarque ou desembarque, permanecendo um curto prazo estacionado. Compromete o fluxo, porém, por pouco tempo.
No primeiro caso, a menor concorrência pode ocorrer pelo uso da via, assim como dos horários. Há vias com grande trânsito de veículos nas horas de pico e pouco movimento fora delas. Nestas poderia ser permitido o estacionamento, sem causar grandes comprometimentos ao tráfego. A dificuldade está no seu gerenciamento ou controle, porém, é possível e já está implantado em São Paulo, em algumas vias nos Jardins e outras localidades. O problema maior é do usuário que não está acostumado ou reage negativamente às restrições.
A questão do horário está relacionada com o destino do motorista. Durante o dia o seu destino principal é o local de trabalho. Nesse caso, precisa ficar o dia todo e não pode estacionar onde há restrições de tempo ou de horários. A sua alternativa é não se locomover com destino ao trabalho com o seu automóvel, o que é propugnado e desejado pelos transporteiros planejadores urbanos.
Os de curta ou média duração têm o destino para reuniões de trabalho, compras, consultas médicas, gastronomia ou lazer, cuja duração nem sempre é compatível com a regulação de horários dos estacionamentos permitidos.
À noite o estacionamento na via pública tem como destino principal a residência, quando não há no seu imóvel (de uso unifamiliar ou coletivo) vagas suficientes para abrigar todos os veículos da família. O veículo "dorme" na rua e, em geral, não prejudica o trânsito, porque o fluxo é reduzido. Mas há duas situações de concorrência. Uma é quando o local ou região se torna um centro gastronômico, cultural ou de lazer, com uma grande demanda de veículos dos comensais, dos espectadores dos eventos ou dos "baladeiros". Estabelece-se uma concorrência com o tráfego e o estacionamento dos veículos desses demandantes.
A outra é a do horário de transição. Nesse horário, por volta das 19 horas, alguns moradores já estão voltando e os que estavam estacionados ainda não saíram. E também o fluxo ainda não diminuiu. Os fluxos têm se prolongado para além das 20 horas, mesmo em condições normais.
A exigência de mais vagas nos novos imóveis residenciais tem por objetivo gerar vagas privadas para que os moradores não precisem recorrer à via pública para estacionar o segundo ou terceiro veículo da família. Mas em áreas de ocupação mais antiga isso é quase impossível, uma vez que os imóveis já estão construídos e com poucas vagas.
Por outro lado, exigências adicionais podem provocar ociosidades, pois nem todos querem ter o seu segundo ou terceiro automóvel, sendo que alguns não querem ter nem o primeiro.
Quando o usuário tiver a alternativa de uma estação de metrô próxima (não mais que 500 m), a política poderia ser da proibição do estacionamento na via pública, em qualquer horário, e deixar o mercado definir o número de vagas.
Remanesce, no entanto, o problema dos que moram além dos 500 m e que buscam a solução do "park and ride", a custo baixo.
Para restringir o estacionamento nas vias públicas do entorno, o Poder Público deve oferecer alternativas de estacionamentos fora da via pública, com oferta suficiente e preços baixos, de forma a estimular o uso do meio coletivo e - de outra parte - desestimular o tráfego de automóveis pelos mesmos eixos atendidos pelo sistema metroviário ou ferroviário urbano.
* Jorge Hori é consultor em Inteligência Estratégica e foi contratado pelo SINDEPARK para desenvolver o estudo sobre a Política de Estacionamentos que o Sindicato irá defender. Com mais de 50 anos em consultoria a governos, empresas públicas e privadas, e a entidades do terceiro setor, acumulou um grande conhecimento e experiência no funcionamento real da Administração Pública e das Empresas. Hori também se dedica ao entendimento e interpretação do ambiente em que estão inseridas as empresas, a partir de metodologias próprias.
NOTA:
Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião do SINDEPARK.