Apesar de muitos clientes não saberem, os estacionamentos privados têm obrigação de cobrar a hora fracionada proporcional ao tempo de permanência após a primeira hora integral. Essa regra, bem como tolerância em caso de desistência, a cobrança para motocicletas de até um terço do valor para veículos de passeio e a responsabilização por danos aos veículos dentro do estabelecimento são alvo da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis). A Operação Hora Fracionada teve início dia 14, no Centro, e deve percorrer cerca de 200 estabelecimentos em diversos pontos de Fortaleza pelos próximos 30 dias.
Além da licença de funcionamento dos estacionamentos, a operação vai inspecionar a execução da Lei Municipal nº 10.184 de 2014. Os locais que estiverem atuando em desacordo com a legislação receberão auto de infração com advertência para que se regularizem no prazo de 30 dias.
Julio Santos, superintendente da Agefis, explica que o estabelecimento deve definir a hora cobrada e, a partir desse preço, fracionar a cada 15 minutos o valor proporcional ao que for utilizado.
A cobrança de valor diferenciado entre carros de passeio e carros grandes também é considerada ilegal. “A lei municipal não cita, mas tem uma lei federal que diz que não pode ter essa diferença. Aí a Defesa do Consumidor, quando acontecem esses casos específicos, gera o entendimento de que não pode ter essa diferença em relação a carros maiores e de passeio”, explica o superintendente.
Outro ponto a ser observado nas vistorias é o tempo de desistência, que deve ser de 20 minutos em shoppings e 10 minutos em estabelecimentos na rua. Além disso, a legislação versa sobre a disponibilidade mínima de vagas destinadas para idosos e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
“No caso do estacionamento que presta simplesmente esse serviço, o alvará de funcionamento é o principal. Mas encontramos em diversos pontos da Cidade estacionamentos que têm, por exemplo, uma lanchonete. Aí vai ter que ter o registro sanitário, o alvará de funcionamento específico para aquela atividade. Se tiver um lava-jato, vai ter que ter uma licença ambiental”, destaca o superintende da Agefis. Em caso de irregularidade no estacionamento, será lavrado auto de infração com advertência. Após 30 dias, se persistir a infração, o estabelecimento será multado.
Apesar de reconhecer as melhorias com a legislação, Sérgio Portela, 42, dono de estacionamento no Centro, critica alguns pontos. “Você bota um carro maior pelo mesmo preço de um Celta. Como você fica responsável pelo veículo, tem que trabalhar mais. Mas tem que seguir as regras. Tanto o cliente como o proprietário tem que entender como funciona o serviço. Porque podemos trabalhar em cima de uma lei”, diz.
LEGISLAÇÃO
> O pagamento da primeira hora de estacionamento deve ser feito de forma integral, independentemente do tempo de permanência.
> Ultrapassada a primeira hora, é obrigatório realizar a cobrança do tempo extra como fração de hora.
> A tolerância em caso de desistência do serviço é de 20 minutos em shopping e de 10 (dez) minutos nos demais estabelecimentos.
> Os estacionamentos devem manter relógio exposto à vista do consumidor.
> O valor cobrado por motos não pode ser superior a um terço do valor praticado para os veículos de passeio.
> É obrigatório destinar 5% de suas vagas para idosos com 60 anos ou mais e outros 2% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
> Os estacionamentos são responsáveis por danos aos veículos que estejam sob guarda, causados por roubo, furto, incêndio e colisão. Isso abrange, inclusive, objetos deixados no interior dos veículos, desde que declarados pelos usuários por ocasião do ingresso no estabelecimento.
> É obrigatória a instalação de equipamentos sinalizadores na entrada e na saída de veículos.
> Deve ser mantida, em local visível e de fácil leitura, tabela com a indicação dos preços praticados, horário de funcionamento e regras referentes aos procedimentos adotados em caso de perda do tíquete.
Fonte: O Povo (Fortaleza/CE), 15 de junho de 2018