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Nova lei proíbe rebocar veículo caso o dono esteja presente

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O prefeito Eduardo Paes sancionou no final de novembro uma nova lei proibindo que veículos estacionados irregularmente sejam rebocados caso o dono chegue ao local antes de o processo de içamento ser concluído.

O motorista que flagrar a ação dos agentes poderá até evitar que o carro siga para um depósito público, mas será obrigado a pagar a multa referente à infração cometida, que é de R$ 293,47. Pelas regras atuais, só é possível impedir o reboque se o processo de guincho ainda não tiver começado. A nova legislação, no entanto, ainda não tem prazo para entrar em vigor porque depende de regulamentação.

A assessoria jurídica da Secretaria municipal de Ordem Pública (Seop) começou a trabalhar na elaboração de um decreto, que vai detalhar as regras para a aplicação da medida, mas não está garantido que o processo termine até o fim deste ano.

Lei precisa ser detalhada

A nova lei é de autoria de dois vereadores: o presidente da Câmara, Jorge Felippe (PMDB) e de Marcelo Arar (PTB). Ela prevê que, no caso de o veículo ser removido na presença do condutor, ele ficará isento de pagar a diária do depósito, bem como a taxa do reboque. No entanto, na hora em que for retirar o veículo, terá que apresentar como prova uma foto ou uma filmagem de que estava no local no momento em que os agentes faziam a operação. Um dos pontos obscuros da nova lei, e que a Seop deverá regulamentar, é justamente este item.

O texto da lei não detalha, por exemplo, como o motorista vai agir para liberar um veículo de depósito público sem qualquer cobrança, nem estabelece quem ficará responsável por analisar as provas apresentadas pelo interessado.

Fonte: O Globo - 01/12/2016

Categoria: Geral


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