Foi publicada no Diário Oficial em 30 de novembro último a Portaria nº 369, do ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Pedro Colnago Junior, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os de pontos facultativos nos expedientes a serem cumpridos pelas repartições públicas federais durante o ano de 2017, sem o prejuízo do funcionamento da prestação dos serviços considerados essenciais.
A observância da referida portaria é importante uma vez que, considerando a grande quantidade de feriados durante o ano de 2017, muitos dias da semana serão afetados, o que exigirá um plano de ação para atividades econômicas durante esse período.
Para facilitar esse planejamento, estão abaixo os dias em que ocorrerão os feriados nacionais e os dias considerados como ponto facultativo.
As datas para os feriados nacionais são as seguintes:
1 - 1º de janeiro, domingo, Confraternização Universal;
2 - 14 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo;
3 - 21 de abril, sexta-feira, Tiradentes;
4 - 1º de maio, segunda-feira, Dia Mundial do Trabalho;
5 - 7 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil;
6 - 12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida;
7 - 2 de novembro, quinta-feira, Finados;
8 - 15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República;
9 - 25 de dezembro, segunda-feira, Natal.
As datas para os pontos facultativos são as seguintes:
1 - 27 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
2 - 28 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;
3 - 1º de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
4 - 15 de junho, quinta-feira, Corpus Christi; e
5 - 28 de outubro, sábado, Dia do Servidor Público;
Os feriados estaduais (9 de julho no Estado de São Paulo) e os feriados municipais serão observados pelas repartições nas suas respectivas localidades.
Fonte: Informativo MixLegal Express, publicação da Fecomercio, 05/12/2016