O Diário Oficial do dia 26 publicou a Lei nº 13.111/15, que obriga vendedores de veículos novos ou usados a informar ao comprador os valores dos tributos incidentes em seu preço. Esses valores deverão aparecer nos contratos. A norma, que passa a valer em 60 dias, também determina que na assinatura do termo de compra e venda os consumidores sejam informados sobre a situação de regularidade quanto a furto, multas e taxas anuais devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária ou circulação do veículo.
Os empresários que descumprirem a lei serão responsabilizados pelo pagamento dos tributos, das taxas e multas incidentes até a data da compra. No caso de o veículo ser produto de furto, o comprador terá direito à restituição do valor integral. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo de outras já previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Agência Brasil, 26 de março de 2015