Nos próximos 35 dias, cerca de 22,5 milhões de contribuintes terão de enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda deste ano, referente aos ganhos obtidos em 2014. O fisco prevê que 27,5 milhões entreguem declarações neste ano (foram 26,88 milhões em 2014). O prazo para o contribuinte continua o mesmo dos últimos anos: será às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril (neste ano, uma quinta-feira, véspera de um fim de semana prolongado devido ao feriado do dia 1º de maio, Dia do Trabalho).
Neste ano, a entrega começou no dia 2 de março - a data prevista é sempre dia 1º, que neste ano foi um domingo. Em 2016, que é ano bissexto, a entrega começará no dia 1º de março e terminará em 29 de abril (uma sexta-feira). Em2017, aentrega irá de 1º de março a 28 de abril (também uma sexta-feira).
Quem estiver obrigado a entregar mas perder o prazo terá de pagar multa mínima de R$ 165,74, ou 1% ao mês sobre o IR devido, mesmo que já pago. A multa máxima é de 20%. É preciso ficar atento, pois não haverá prorrogação. A última vez que isso aconteceu foi em 1995.
Como em anos anteriores, a Receita traz algumas novidades para este ano. A principal delas é a "mobilidade proporcionada ao contribuinte, que permite que ele comece a declarar em uma plataforma, salve o arquivo, recupere os dados em outro dispositivo e depois envie”.
Fazer a declaração por tablet e smartphone também está mais fácil, mas é preciso estar atento a um detalhe: não é possível retificar a declaração por esses sistemas de entrega.
Por esse motivo, o computador ainda deve ser a plataforma preferida pela quase totalidade dos contribuintes.
Fazer a declaração não é um procedimento complicado, desde que o contribuinte tenha toda a documentaçãoem ordem. Oprograma da Receita facilita o preenchimento dos dados, inclusive transportando alguns valores para as respectivas fichas.
As restituições começam a ser pagas em 15 de junho. O último lote normal será liberado em 15 de dezembro, e os residuais devem ser pagos a partir de 15 de janeiro de 2016.
Depois de entregue, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração pelo site da Receita.
Se houver pendências, o declarante deve corrigi-las para sair da malha e receber logo a restituição caso tenha esse direito.
No pagamento, têm preferência aqueles com 60 anos ou mais de idade, os com doenças graves e os deficientes físicos, desde que a declaração não fique na malha. Depois o recebimento é por ordem de entrega.
Fonte: Folha de S. Paulo, 26 de março de 2015