Uma lei municipal divulgada no dia 20 de setembro aumentou de 15 para 30 minutos, o período de gratuidade em estacionamentos privados de São Luís. A determinação de ampliação do período mínimo foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
A nova lei também dispõe que, em caso de descumprimento, os motoristas devem acionar a Secretaria da Fazenda de São Luís para que sejam tomadas as devidas providências.
Se persistir no descumprimento, negligenciando a nova determinação, o empresário poderá pagar multa de até R$ 5 mil por dia.
Fonte: G1/MA, 27 de setembro de 2016