A justiça determinou, dia 27, que a Prefeitura fixe o número ele carros autorizados a fazer o transporte individual na cidade por meio do aplicativo Uber. A decisão foi proferida pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 1ª Vara de Fazenda Pública, que questionou "tanto a forma quanto o conteúdo" do decreto assinado pelo prefeito Fernando Haddad (PT), que liberou a atividade, em 10 de junho.
O prazo para o município atender à decisão é ele 30 dias. Caso haja descumprimento, a multa diária fixada é ele R$ 500 mil. Valentino, porém, não determinou um limite de carros rodando na cidade. Em seu texto, o magistrado afirmou que a administração "não considerou aspectos de importância à matéria, deixando de impor àqueles que realizam essa atividade as mesmas exigências que faz submeter os taxistas, criando uma situação de desigualdade que favorece a concorrência desleal (...)."
Na prática, o decreto municipal também tornou o Uber réu no processo e, caso a Prefeitura não atenda à determinação judicial, a autorização se tomará nula, os carros pretos não poderão mais navegar na cidade. Na decisão cautelar, o magistrado destacou que, ao se tratar da livre concorrência, é necessário fazer uma distinção entre "atividades que são reguladas apenas pelo mercado, daquelas que são reguladas pelo Estado, ao qual cabe, pois disciplinar e regular a forma como esses serviços devam ser realizados, buscando implantar um regime que observe a igualdade de condições entre todos aqueles que queiram realizar o serviço (...).
Os autores da ação, os quais são taxistas, argumentam que os motoristas do Uber não são obrigados a ter Condutax (licença) e fazer cursos de treinamento e orientação, não têm taxímetro, tampouco são submetidos à vistoria de veículos. No sistema vigente, as empresas do tipo precisam se credenciar e comprar créditos. Cada quilômetro percorrido custa R$ 0,10.
Fonte: Diário de S. Paulo - 28/09/2016