Os estacionamentos na cidade de Nova Iguaçu terão que informar a seus clientes sobre a existência ou não de seguro contra enchentes, roubos e eventuais avarias ou do furto de objetos deixado no interior dos veículos. A nova medida, de autoria do vereador Juninho do Pneu, e já aprovada na Câmara Municipal, faz parte da Lei 4.517, de 10 de agosto de 2015, sancionada pelo prefeito Nelson Bornier. A nova lei determina que, no caso de haver cobertura por seguro, o cliente deve ser informado através de cartazes fixados em local de fácil visualização, sobre o número da apólice, sua vigência, principais coberturas, com respectivos valores, e o nome da companhia seguradora.
O não cumprimento da lei acarretará aos responsáveis pelo estacionamento penalidades de multa e cassação do alvará de funcionamento, no caso de reincidência. O Poder Executivo tem prazo de 60 dias para regulamentar a nova lei.
Fonte: Povo (RJ), 20 de agosto de 2015