Segundo o programa da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve solicitar o documento e fornecer o CPF ou CNPJ da empresa, para ter direito à restituição dos créditos, após o estabelecimento comercial pagar o ICMS devido.
O consumidor poderá acumular os créditos obtidos e usá-los para abater o custo do IPVA (Imposto de Veículos Automotores), ou pedir que eles sejam depositados na conta-corrente ou poupança, creditados no cartão de crédito ou transferidos para outra pessoa.
O próprio cidadão terá de indicar à Secretária da Fazenda, por meio do site na internet (www.fazenda.sp.gov.br ), como e onde ele quer utilizar o seu crédito. Para isso, basta cadastrar uma senha e consultar os valores pendentes e liberados. Para as compras efetuadas de janeiro a julho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. Já para as compras realizadas de julho a dezembro, a utilização será em abril do ano seguinte.
Fonte: InfoMoney, 27 de novembro de 2007