O leitor Marcelo Peruzzi, morador da capital paulista, enviou a seguinte reclamação ao Jornal da Tarde, seção Advogado de Defesa: "Como tenho de ir do trabalho direto para a faculdade, sempre estaciono o meu carro na Sigma Park, um estacionamento bem próximo do meu local de estudo. Entretanto, um dia de manhã, quando estava saindo de minha casa, percebi alguns amassados na lataria e no pára-choque, que somente poderiam ter sido feitos no estacionamento no período da noite, ou seja, quando o carro estava lá estacionado. Fui ao estabelecimento e, após muita conversa com o atendente, este afirmou que a única saída era dividir os gastos do conserto. Tenho testemunhas que podem comprovar que lá foi o único lugar em que estacionei depois do meu trabalho e tenho certeza que não havia amassados quando cheguei perto da minha instituição de ensino. Como resolvo a questão?"
O Sigma Park responde: "O cliente não tinha clareza quanto ao dano ter ocorrido no estacionamento, pois ele declarou também deixar o carro na rua".
Resposta do jornal: "Empresa de estacionamento tem a obrigação de zelar pelo veículo e objetos guardados no seu interior, ou seja, a finalidade do estacionamento é justamente a preservação do patrimônio do cliente. Daí, todos os danos ocorridos no veículo devem ser reparados pela empresa. E cabe a esta comprovar que o veículo já entrou no estacionamento com danos em sua lataria pois, do contrário, presume-se a boa-fé na alegação do consumidor. Se a empresa não comprovar que os danos ocorreram fora dos seus domínios, fica obrigada a indenizar o cliente".
Fonte: Jornal da Tarde (SP), 28 de novembro de 2007