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A juíza Serly Marcondes Alves, titular do 1º Juizado Especial Cível do Centro, em Cuiabá (MT), condenou a Makro Atacadista a pagar R$ 600,00, a título de danos materiais, a uma cliente que teve a aparelhagem de som de seu carro furtada quando estava parado no estacionamento da empresa, segundo notícia publicada no site Última Instância. De acordo com o tribunal, a juíza concluiu que a empresa que fornece vagas de estacionamento dentro de seu estabelecimento assume a responsabilidade quanto à guarda e proteção dos bens de seus clientes.
"Conclui-se, portanto, que o mercado é responsável por ressarcir os prejuízos materiais suportados pela reclamante", afirmou Serly. Na sentença, a magistrada destacou o verbete 130 do Superior Tribunal de Justiça - Tribunal da Cidadania, que dispõe que "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento".
O valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mais juros de 1% ao mês desde a data da citação. A sentença é passível de recurso.
Fonte: Site Primeira Instância, 28 de novembro de 2007

Categoria: Geral


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