O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, dia30, alei municipal que estabelecia a gratuidade nos primeiros 30 minutos de uso dos estacionamentos privados em shoppings e hipermercados de São Luís. Decreto entrou em vigor em setembro de 2016.
De acordo com as empresas, a cobrança de estacionamento faz parte de suas atividades econômicas. Elas alegam que o decreto municipal é inconstitucional porque o assunto é de responsabilidade da União.
Os estabelecimentos alegaram que as normas ofendem o direito de propriedade.
Os desembargadores aceitaram as alegações e informaram que o pedido foi julgado com rapidez porque a decisão poderia causar reflexos “irreversíveis, evidentes e imediatos em seu patrimônio jurídico material”.
Decreto
A lei municipal divulgada no dia 20 de setembro aumentou de 15 para 30 minutos, o período de gratuidade em estacionamentos privados de São Luís. A determinação de ampliação do período mínimo foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
Fonte: G1/MA, 30/03/2017