No processo, a Abrasce reivindicou que fosse considerada inconstitucional a Lei Municipal 6.994/2006, que assegura a gratuidade nos estacionamentos dos shoppings da capital baiana, alegando que o município não tem competência para legislar em propriedade privada.
Segundo a Associação, Salvador, cujos shoppings disponibilizam cerca de 16 mil vagas, era a única capital do País onde o estacionamento em shopping era gratuito.
A Sucom terá 30 dias, a partir da data de publicação, para acatar a decisão e implantar as regras da cobrança. O órgão ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Como o Superior Tribunal de Justiça também foi favorável à decisão, o Ministério Público do Estado impetrou um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal questionando a tarifa.
Fonte: portal de notícias NE10 (Bahia), 7 de dezembro de 2012