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A partir do ano que vem, os consumidores que forem aos shoppings de Salvador motorizados terão um gasto extra. A Justiça liberou a cobrança de estacionamento nos centros de compras da capital baiana. A determinação do juiz Benedito da Conceição, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foi publicada no Diário da Justiça do dia 5. Segundo o NE10, o magistrado acatou o mandado de segurança da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra a Superintendência do Controle de Ordenamento e Uso do Solo (Sucom).
No processo, a Abrasce reivindicou que fosse considerada inconstitucional a Lei Municipal 6.994/2006, que assegura a gratuidade nos estacionamentos dos shoppings da capital baiana, alegando que o município não tem competência para legislar em propriedade privada.
Segundo a Associação, Salvador, cujos shoppings disponibilizam cerca de 16 mil vagas, era a única capital do País onde o estacionamento em shopping era gratuito.
A Sucom terá 30 dias, a partir da data de publicação, para acatar a decisão e implantar as regras da cobrança. O órgão ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Como o Superior Tribunal de Justiça também foi favorável à decisão, o Ministério Público do Estado impetrou um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal questionando a tarifa.
Fonte: portal de notícias NE10 (Bahia), 7 de dezembro de 2012

Categoria: Geral


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