Segundo Graziela Maria Casas Blanco, da Coordenadoria de Convênios de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito e Segurança Viária (Detran), o Código de Trânsito Brasileiro diz que os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem prévia quitação das multas por infração de trânsito. A mesma legislação diz que quando a infração for cometida por um brasileiro em veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do país, respeitado o princípio de reciprocidade.
Para regulamentar este dispositivo, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) editou a resolução número 328 que disciplina a notificação e cobrança de multa por infração de trânsito praticada com veículo licenciado no exterior em trânsito no território nacional. "Para dar cumprimento a esta legislação e também coibir a impunidade dos condutores de veículos licenciados no exterior, iremos discutir, com os principais agentes envolvidos, mecanismos de fiscalização e aplicação das regras já a partir desta temporada", explica Graziela.
A ideia é começar o projeto por Florianópolis e Balneário Camboriú. Os policiais receberão treinamento específico para trabalhar neste tipo de ação. "Num primeiro momento o Detran fará um trabalho de orientação aos turistas e na sequência começará a aplicar as multas", explica a coordenadora de convênios do Detran.
Fonte: Folha de S. Paulo, 8 de dezembro de 2012