Nem todos os shoppings cumprem a lei 4.049, de 30/12/2002, que regula a gratuidade para idosos em estacionamentos públicos e privados no Rio de Janeiro. Os funcionários das empresas contratadas pelos shoppings dizem não ter conhecimento da lei, muito embora confirmem as inúmeras reclamações dos clientes. As empresas não respondem às queixas, torcendo para que caiam no esquecimento.
O descumprimento da lei sujeita o concessionário ou o proprietário do estacionamento à multa de 1.000 Ufirs/RJ por infração.
Fonte: O Globo (RJ), 1º de fevereiro de 2015