"O estacionamento, dentro do código de defesa do consumidor, fica entendido como um serviço a mais oferecido ao cliente. Ele agrega valor ao produto. Afinal, pode ser o motivo para que o consumidor decida parar em determinada loja ou local", defende a gerente de atendimento ao consumidor do Procon Estadual (ES), Lorena Tamanini.
Segundo ela, a Justiça vem sendo favorável ao cliente nesses casos. Mas ele deve se certificar antes e acumular provas que garantam que o problema causado ao veículo (de um arranhão a furto) tenha ocorrido no estacionamento. Os shoppings, atualmente, trabalham com seguradoras e se responsabilizam pelos danos.
Fonte: Jornal A Gazeta (ES), 20 de novembro de 2007