Estacionamento deve informar período de tolerância (08/11/2007)
As boletas de pagamento emitidas pelos estacionamentos pagos terão de trazer impresso, obrigatoriamente, o período de tolerância a que o usuário tem direito. A lei foi sancionada e publicada na edição do dia 8 de novembro do Diário Oficial.
De acordo com o artigo primeiro da Lei nº 5.120, os estacionamentos pagos, inclusive os de shoppings e supermercados, ficam obrigados a especificar por meio impresso, nas boletas de seus estacionamentos, o período limite de gratuidade em minutos.
Fonte: Diário Oficial, 8 de novembro de 2007