Parking News

O procurador de Justiça Alexandre Luiz Guimarães pediu, dia 19, à Promotoria de Defesa do Consumidor, ao Procon Estadual e à Delegacia do Consumidor que investiguem o aumento no valor do estacionamento cobrado por shoppings da Grande Vitória (ES). Ele considera, inicialmente, ilegal a alteração nos preços, mas espera as respostas das empresas - confirmando os motivos - para dar seu parecer oficial. Já os estabelecimentos alegam que o reajuste é para cobrir custos operacionais, conforme noticiou A Gazeta.
Os shoppings Praia da Costa e Vitória aumentaram em R$ 0,50 o valor cobrado por 4 horas de estacionamento, subindo, respectivamente, para R$ 3,50 e R$ 4,00. O Jardins também reajustou o preço do serviço em R$ 0,50, ficando em R$ 2,50 por 2 horas.
Outro shopping da Capital, o Norte Sul, passou a cobrar R$ 2,50 para duas horas do serviço, com R$ 1,00 adicional a cada hora ou fração de hora excedente - assim como os outros três estabelecimentos. No Day by Day, na Praia do Canto, o estacionamento também começou a ser cobrado: R$ 1,50 a hora.
O Praia da Costa alega que houve um aumento de 43,35% nos gastos com o sistema de segurança, 45% nos salários dos funcionários e 65% na energia elétrica. Já o Vitória argumenta que estava há três anos sem aumento e que a alteração, neste ano, foi escalonada, com o primeiro reajuste em maio. O funcionamento do cinema até as 2 horas, em alguns dias, seria outro motivo para o reajuste - visto o acréscimo nos custos do serviço.
No caso do Jardins, a justificativa seria o aumento no número de seguranças para atender ao serviço, já que a demanda cresce no fim do ano, explicou o coordenador geral do shopping, José Antônio Rocha. No Norte Sul, que passou a cobrar pelas vagas após 10 meses da implantação do sistema de controle do Estacionamento 1, a razão do aumento é a garantia de melhorias gerais dos serviços, como o monitoramento por câmeras. O estacionamento 2, com 200 vagas e localizado fora do shopping, continuará gratuito.
Guimarães disse, ainda, que o valor fixo cobrado pelos shoppings durante um determinado período deve ser mudado: "O consumidor tem o direito de pagar apenas pelo tempo que usou o serviço. O valor tem que ser fracionado de acordo com o período de permanência".
Fonte: Jornal A Gazeta (ES), 20 de novembro de 2007

Categoria: Geral


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