O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) suspendeu, dia24, adecisão que permitia às empresas da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) cobrarem tarifa integral em relação ao tempo mínimo de permanência em estacionamentos da Capital.
Com a decisão, proferida pela 3ª Câmara de Direito Público, o município de Fortaleza fica autorizado a fiscalizar estacionamentos em relação à cobrança de tarifa proporcional ao tempo de guarda do veículo, conforme a Lei Municipal nº 10.184/2014.
Com o julgamento, os estabelecimentos não poderão cobrar tarifa integral em todos os casos de uso do serviço. No caso dos shopping centers, uma decisão de setembro de 2014 determinava que o município se abstivesse da prática de quaisquer atos ou condutas decorrentes da Lei Municipal nº 10.184/2014, que regula o funcionamento dos estacionamentos particulares da Capital, sob pena de aplicação de multa. Entendeu na época que a norma seria inconstitucional, sendo a competência da União.
"O dispositivo legal que possibilita a observância do período de tolerância é proporcional e razoável ao afastar a cobrança integral em relação ao tempo ínfimo de permanência do consumidor no estacionamento", disse o desembargador Inácio Cortez, relator do caso.
Ainda de acordo com o TJCE, o uso dos estacionamentos deve ser "examinado à luz do código consumerista, a fim de que seja respeitada a Política Nacional das Relações de Consumo, para que, dessa forma, as necessidades dos consumidores sejam respeitadas e, ainda, os seus interesses econômicos".
Fonte: G1, 25 de julho de 2017