As crianças de até um ano devem ser transportadas em bebê conforto. As que tiverem entre um e quatro anos devem ser colocadas em cadeirinhas. Crianças entre quatro e sete anos e meio devem utilizar um assento de elevação. As cadeirinhas devem ser fixadas com cinto de segurança de três pontos. Se o motorista estiver levando três crianças, uma delas poderá ser colocada na cadeirinha no banco dianteiro.
Caso o motorista não tenha o assento adequado, ele recebe uma multa de R$ 191,54 e ganha sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Em alguns casos, é possível sanar a irregularidade no local. Alguém pode trazer para o motorista parado pela polícia o equipamento adequado, por exemplo, para que a criança possa seguir viagem em segurança. Nesse caso, o motorista é autuado e o carro, liberado.
Fonte: portal G1, 1º de outubro de 2010