O texto determina o acréscimo de um ponto ao artigo 158 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que disciplina as regras para as aulas de direção dos iniciantes, e introduz a nova exigência em caráter obrigatório. Hoje, os aprendizes de motorista têm de comprovar o aprendizado em ao menos 20 horas práticas nos termos, horários e locais determinados pelo Departamento de Trânsito (Detran), acompanhado por um instrutor autorizado.
Pela nova regra, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixar a carga horária mínima correspondente às aulas noturnas - a quantidade total de aulas práticas não será alterada pela proposta. O relator Valdir Raupp apoiou os argumentos do autor do projeto.
Para Russomanno, o ato de conduzir o veículo à noite exige precauções adicionais, atenção redobrada. "É preciso que o candidato, no processo de treinamento, se submeta a essa circunstância, para não vir a fazê-lo apenas quando lhe tiver sido concedida a permissão para dirigir."
Fiscalização
A Federação Nacional das Auto Escolas (Fenauto) se opõe à medida, pois acredita que será de difícil aplicação e fiscalização. A entidade acredita que a nova regra deve provocar aumento nos preços das CNHs, uma vez que os Centros de Formação de Condutores precisarão investir em automóveis e funcionários para suprir a demanda à noite. "O aumento vai variar de Estado para Estado, mas deve ficar em torno de 20%."
Fonte: O Estado de S. Paulo, 11 de fevereiro de 2010