A Prefeitura de Campinas (SP) sancionou, dia 22, a lei que determina cobrança de estacionamento por tempo de presença. De acordo com a nova legislação, os estabelecimentos não poderão mais cobrar por “hora cheia” e receberão o pagamento do valor proporcional ao tempo que o veículo permaneceu no local. O projeto é de autoria do vereador Zé Carlos (PSB) e entrará em vigor em 60 dias.
O Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo (Sindepark) informou, em nota oficial, que vai à Justiça contra a nova lei por entender que a proposta é inconstitucional.
“A lei tem flagrantes vícios de inconstitucionalidade, inclusive com decisões judiciais nesse sentido, uma vez que restringe o livre exercício do direito de atividade econômica”, diz o texto da nota.
A lei
A lei 15.490 foi publicada no diário oficial pelo prefeito Jonas Donizette (PSB) dia 22. De acordo com o texto da nova lei, a cobrança terá como base o período de uma hora, mas, se o veículo permanecer no estacionamento por 20 minutos, o valor base cobrado pela hora deverá ser dividido por 60, para chegar a um valor que será cobrado por minuto.
A nova legislação diz ainda que o estacionamento deverá informar, por meio de placa ou cartaz, o valor da estadia pelo período de uma hora. Além disso, se o local cobrar preços diferentes por tamanho de veículo, também deve dizer os modelos na porta do estabelecimento. A determinação também vale para diárias e mensalidades, de acordo com o decreto.
Durante os 60 dias que ainda faltam para a lei entrar em vigor, o Procon vai analisar se a legislação precisa de algum tipo de regulamentação específica e como serão feitas as aplicações de multas.
Fonte: G1/Campinas e Região, 22/09/2017