Ao determinar a gratuidade nos estacionamentos de hospitais, o Estado invade a esfera privada das entidades e ofende a Constituição, em clara violação à livre concorrência e à ordem econômica.
Esse é o argumento apresentado pela Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro (Aherj) em representação de inconstitucionalidade com pedido liminar contra lei municipal do Rio de Janeiro que proíbe a cobrança por estacionamentos em hospitais, clínicas, prontos-socorros e ambulatórios públicos ou privados.
O diretor jurídico da Aherj, Guaracy Bastos, do escritório MB Advogados, autor da ação, afirma que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica em relação ao tema. Em 2007, por exemplo, a corte derrubou legislação similar a essa no julgamento de uma ADI contra norma goiana que previa a gratuidade para estacionar carro ou motocicleta em estabelecimentos privados.
A cobrança, sustenta, em nada restringe o direito social, como alegaram os vereadores ao aprovar a matéria. “Trata-se, tão somente, de direito subjetivo à exploração do seu direito de propriedade”, argumenta. Além disso, ele alega que a lei sofre de vício de competência, uma vez que trata de direito de propriedade, que é disciplinado pelo Direito Civil, tema de competência exclusiva da União.
A demora na concessão da liminar também representa risco de dano aos estabelecimentos, uma vez que o descumprimento da norma leva à aplicação de multa, o “que acarretaria em sanção de medida imposta em lei evidentemente inconstitucional”.
Fonte: Jornal Agora MS, 23 de setembro de 2017