De acordo com o texto da lei, a determinação também vale para todos os locais que mantenham estacionamentos para uso público. As vagas serão dotadas de identificação com sinalização e condições de acessibilidade. Nos estacionamentos e pátios de repartições públicas municipais ou nos espaços públicos destinados a estes locais, ficará reservado o mínimo de duas vagas para gestantes e pessoas com crianças de colo.
As vagas deverão estar próximas das edificações às quais as pessoas se dirigem. Os estabelecimentos têm prazo de 60 dias para se adaptarem aos dispositivos da lei, contados a partir da publicação. De acordo com a lei, a concessão ou renovação de alvará de funcionamento somente serão concedidas se estas determinações legais forem cumpridas.
Nas penalidades previstas para os casos de descumprimento da lei, após a notificação o responsável pelo estabelecimento terá oito dias para sanar as irregularidades que motivaram a autuação, A falta de regularização acarretará multa de R$ 1.500. No caso de reincidência, a multa será diária no valor de R$ 200 até a regularização da exigência.
Justificativa
A lei é originada de projeto de autoria do vereador Jessé Loures. O texto que acompanhou o projeto informa que a medida tem o objetivo de facilitar o acesso de gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo a diversos locais por meio da destinação das vagas especiais nos estacionamentos. O texto complementa: "Toda gestante é uma pessoa com mobilidade reduzida. E não apenas nos meses finais da gravidez, mas também nos primeiros meses. Segundo os médicos, o primeiro trimestre é o mais crítico, pois, nesta fase, acontece a maioria dos abortos espontâneos e ameaças de aborto."
"Nos meses seguintes, o ganho de peso e o crescimento da barriga geram grande sobrecarga na coluna vertical e o sistema respiratório, gerando desconforto e cansaço", acrescenta a justificativa.
Fonte: Cruzeiro do Sul, 27 de setembro de 2014