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A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou o projeto de lei que regulamenta o funcionamento dos estacionamentos em Fortaleza na quinta-feira (20). Um dos principais pontos da nova lei estabelece que, ultrapassada a primeira hora de permanência, a cobrança deverá ser fracionada, proporcional ao tempo efetivamente utilizado pelo consumidor, a cada 15 minutos. Para passar a valer, a lei precisa ser sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio.
O projeto foi de autoria do vereador Acrísio Sena. Outra novidade da lei é que a tolerância, em caso de desistência do uso do serviço, será de 20 minutos nos shopping centers e de 10 minutos nos demais estabelecimentos. Os estabelecimentos deverão manter relógio exposto à vista do consumidor para controle, assim como a tabela com os preços praticados.
Ainda segundo o projeto, os estacionamentos serão obrigados a destinar 5% das vagas para idosos e outros 2% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Serão também responsabilizados por danos aos veículos sob sua guarda, sendo proibido, inclusive, colocar placas dizendo o contrário. Depois da sanção do prefeito, os estabelecimentos terão 90 dias para se adequar à lei, sob pena de advertência, multa ou interdição.
Mudança na Leio de Uso e Ocupação do Solo
Na quinta-feira (20), os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei Complementar modificando a Lei de Uso e Ocupação do Solo, permitindo que seja autorizado funcionamento de estacionamentos próximos uns aos outros, desde que seja realizado estudo prévio de viabilidade pela Prefeitura. Antes, a lei municipal proibia estabelecimentos desta natureza funcionando a menos de 100 metros um do outro.
Fonte: portal G1, 21 de março de 2014

Categoria: Geral


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