O projeto foi de autoria do vereador Acrísio Sena. Outra novidade da lei é que a tolerância, em caso de desistência do uso do serviço, será de 20 minutos nos shopping centers e de 10 minutos nos demais estabelecimentos. Os estabelecimentos deverão manter relógio exposto à vista do consumidor para controle, assim como a tabela com os preços praticados.
Ainda segundo o projeto, os estacionamentos serão obrigados a destinar 5% das vagas para idosos e outros 2% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Serão também responsabilizados por danos aos veículos sob sua guarda, sendo proibido, inclusive, colocar placas dizendo o contrário. Depois da sanção do prefeito, os estabelecimentos terão 90 dias para se adequar à lei, sob pena de advertência, multa ou interdição.
Mudança na Leio de Uso e Ocupação do Solo
Na quinta-feira (20), os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei Complementar modificando a Lei de Uso e Ocupação do Solo, permitindo que seja autorizado funcionamento de estacionamentos próximos uns aos outros, desde que seja realizado estudo prévio de viabilidade pela Prefeitura. Antes, a lei municipal proibia estabelecimentos desta natureza funcionando a menos de 100 metros um do outro.
Fonte: portal G1, 21 de março de 2014