Dia 14, outro caso semelhante já havia sido constatado pelos monitores de zona azul. Sem saber de quem era o carro, os agentes de trânsito da Prefeitura foram chamados e a PM também. O carro foi guinchado e levado ao pátio municipal. "O dono do carro foi multado no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro por estacionar em desacordo com a legislação", esclareceu o agente Anderson Machado. "Em caso de adulteração de documento público está prevista prisão de dois anos a seis anos e multa para o motorista, conforme consta no artigo 297 do Código Penal", emendou o também agente Amauri Reinaldo.
Fonte: Diário de Suzano (SP), 16 de maio de 2009