Condutores de veículos podem estacionar por até 30 minutos gratuitamente em qualquer estacionamento privado de São Luís. Uma lei municipal que entrou em vigor no último dia 20 de setembro determina o direito aos cidadãos a meia hora de tolerância de estacionamento grátis. A Lei 6.113, de 9 de agosto de 2016, foi aprovada neste ano pela Câmara Municipal, após iniciativa do vereador Pavão Filho (PDT).
A lei estabelece que usuários do serviço de estacionamento privado em shoppings, supermercados, hospitais, rodoviária, aeroporto da capital fiquem isentos da cobrança de taxas e tarifas nos 30 primeiros minutos. Ou seja, a partir de agora, os estacionamentos privados só poderão começar a cobrar após 30 minutos. Caso o motorista deixe o estacionamento em até 30 minutos, ficará isento de qualquer taxa. Os estacionamentos dos shoppings da capital devem se adaptar à nova medida. Os clientes do Shopping da Ilha, na Avenida Daniel de La Touche, já estão usufruindo do novo projeto.
Muitos usuários de estacionamento em São Luís ainda desconhecem a nova medida. Sobre o descumprimento da lei
O projeto, que foi publicado no dia 20, no Diário Oficial do Município, ainda ressalta que, em caso de descumprimento da nova legislação, os motoristas devem acionar a Secretaria da Fazenda de São Luís para que sejam tomadas as devidas providências.
Em caso de descumprimento da lei, os proprietários receberão advertência e multa diária no valor de R$ 5.000.
Fonte: O Imparcial - São Luis - 28/09/2016