Caros Associados,
Com referência ao Supersimples, informamos que foi aprovado na Câmara Federal o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 79/07, de autoria do Deputado José Pimentel, que propõe importantes alterações à Lei Complementar (LC) nº 123/06.
Como o texto original sofreu modificações em sua redação por substitutivos de outros parlamentares, os quais ainda não temos pleno acesso, ressaltaremos apenas dois pontos de significativa importância para V.Sas.: a que se refere ao recolhimento da contribuição ao INSS e a do prazo de parcelamento dos débitos.
Pelo referido PLC, para os contribuintes que se enquadrem na hipótese prevista no parágrafo 2º do artigo 17, dentre as quais incluem-se as atividades de garagem e estacionamento de veículos, o recolhimento pelo SIMPLES NACIONAL passaria a ser realizado na forma do Anexo III, da LC, que inclui contribuição ao INSS, como já ocorria com o anterior SIMPLES regido pela Lei nº 9.317/96..
Outro ponto importante é o que se refere ao parcelamento para efeitos de ingresso no regime diferenciado, permitindo a inclusão dos débitos existentes até 31.05.2007. Inicialmente, o PLC previa a inclusão de todos os débitos, mesmo aqueles que não fossem os abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL; porém, pelo visto, tal pretensão foi alterada para permitir o parcelamento apenas dos impostos e contribuições inseridas no regime único de arrecadação. No mais, mantém-se a previsão inicial de incluir os débitos existentes até 31.05.2007.
Existem outras alterações previstas no referido PLC, porém, estes são, a nosso ver, os mais significativos para o momento. Ademais, como dissemos antes, o texto original do PLC sofreu alterações das quais não temos pleno conhecimento porque não foram todos divulgados – existe até dúvida quanto à vigência da alteração mencionada da contribuição do INSS, já que um dos últimos substitutivos prevê sua entrada em vigor somente para 01.01.2008 --. Também não se pode esquecer que o PLC terá que ser aprovado pelo Senado.
Em todo o caso, essas notícias são alvissareiras para o setor.
Caio Lúcio Moreira
Assessoria Jurídica do Sindepark