Parking News

Migração da EIRELI para Sociedade Limitada Unipessoal

Atendendo o art. 41° da lei nº 14.195 de 26 de Agosto de 2021, a Receita Federal do Brasil (RFB) procedeu com a migração da natureza jurídica da Empresa Individual de Responsabilidade Individual (EIRELI) para a Sociedade Limitada Unipessoal (LTDA) no dia 09/12/2022.

Desta forma, foram alterados todos os CNPJ, que no momento do processamento não estavam baixados.

A Transformação ocorreu da seguinte forma:

Da Natureza Jurídica (230-5) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) para a Natureza Jurídica (206-2) Sociedade Empresária Limitada Unipessoal;

Da Natureza Jurídica (231-3) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) para a Natureza Jurídica (224-0) Sociedade Simples Limitada Unipessoal.

Neste processo, além da Natureza Jurídica, foram alterados o Nome Empresarial para substituição da partícula Eireli pela partícula Ltda e a alteração das qualificações dos sócios para ficarem adequadas às qualificações utilizadas nas Sociedades Limitadas.

Como ocorreu a Extinção da Eireli -

Publicada em agosto, a Lei nº 14.195/2021, que dispõe sobre a facilitação à abertura de empresas, trouxe mudanças importantes para os empresários. Em seu artigo 41, determinou que as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) seriam transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

A SLU surgiu em 2019 como mais uma possibilidade de legalização dos pequenos empreendedores, sem a necessidade de um sócio para completar a sociedade, ou seja, o proprietário é o único responsável pela companhia. A norma é conhecida como Lei da Liberdade Econômica, possibilitou ao empreendedor uma forma legal de exercer suas atividades sem comprometer o patrimônio em nome da pessoa física.

Uma diferença entre os dois tipos societários é que a Eireli exigia um capital mínimo para sua constituição (100 salários mínimos). Dessa forma, a SLU passou a ser uma alternativa mais viável para um novo negócio. Além disso, antes, a pessoa física poderia ser sócia de apenas uma Eireli, o que não se aplica à SLU.

A SLU não restringe o capital social a qualquer valor, viabilizando os primeiros passos de um empreendimento. Para a Fecomercio SP, Sociedade Unipessoal abre uma nova possibilidade para pessoas que desejam investir no próprio negócio, sem a necessidade de ter um capital social alto. 

A mudança também trouxe estabilidade para a pessoa física, uma vez que, em casos de prejuízos, em regra, o seu patrimônio fica isento de qualquer responsabilidade, tendo em vista que apenas os valores que integralizam o capital social da empresa se tornam passíveis de retenção para o pagamento de dívidas.

Orientação às Juntas Comerciais

Por sua vez, a nova lei determinou que o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) disciplinasse a transformação da Eireli para a SLU ou para outra sociedade limitada, o que foi feito através do ofício circular SEI nº 3510/2021, com orientações sobre arquivamento, bem como sobre revogação tácita de alguns dispositivos do Código Civil.

Desta forma, para que houvesse a mudança em todos os órgãos de registro e legalização de empresários, pessoas jurídicas existentes no âmbito da REDESIM era necessário que fosse alterada a base de dados das Juntas Comerciais, junto com a base de dados do governo federal, em relação ao CNPJ,  com a efetiva alteração do código e descrição da natureza jurídica nos sistemas, o que ocorreu no final de 2022.

As Juntas Comerciais ainda precisam seguir as seguintes orientações do Drei:

- Incluir na ficha cadastral da empresa individual de responsabilidade limitada já constituída a informação de que foi “transformada automaticamente para sociedade limitada, nos termos do art. 41 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.”

 - Dar ampla publicidade sobre a extinção da Eireli e acerca da possibilidade de constituição da sociedade limitada por apenas uma pessoa, bem como realizar medidas necessárias à comunicação dos usuários acerca da conversão automática das Eireli em sociedades limitadas. 

Conclusão:

- A transformação de Eireli para LTDA unipessoal foi realizada de forma automática e sem necessidade de solicitação do usuário, de acordo com o artigo 41 da Lei nº 14.195/21. 

- Esta ação foi realizada em conjunto com o banco de dados da Receita Federal (CNPJ). A Eireli que foi transformada de forma automática para LTDA (unipessoal) manteve o mesmo número de NIRE e CNPJ. 

- Na ficha cadastral da empresa os cargos foram atualizados, sendo incluída a informação de que foi "transformada automaticamente para sociedade limitada, nos termos do art. 41 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021"

Assessoria Técnica, Fecomercio-SP

Categoria: Fique por Dentro


Outras matérias da edição


Seja um associado Sindepark