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Com um ano e meio de Lei Seca, apesar da realização de mais campanhas e fiscalização em alguns locais para conter o consumo de álcool aliado à direção, o maior rigor da legislação não se reflete em mais punições aos infratores. Na cidade de São Paulo, que concentra quase 14% da frota de automóveis do País, apenas uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi definitivamente cassada em 2009 porque seu dono foi pego dirigindo embriagado ao volante pela segunda vez. No mesmo ano, somente 53 condutores tiveram a carteira suspensa, de um total de 2.965 processos contra condutores flagrados em blitze da lei seca. A reportagem é da Revista Época.
Para fechar brechas deixadas pela legislação, que permite que motoristas embriagados se esquivem das penalidades previstas, uma comissão da Câmara dos Deputados prepara novas mudanças para o Código Brasileiro de Trânsito, com endurecimento da Lei Seca. Se forem aprovadas, o condutor que estiver com sinais notórios de embriaguez será criminalizado, mesmo que se recuse a fazer o teste do bafômetro. Além da multa e da perda da habilitação, terá de cumprir pena de detenção de 6 meses a 3 anos. Será que agora vai adiantar?
A Lei Seca, da forma como foi escrita, possibilitou interpretações diversas. Por exemplo, prevê que a medição do grau alcoólico do sangue do condutor seja feita apenas por meio de exame de sangue. Um decreto posterior permite que o bafômetro seja usado para isso. Nem todos os juízes consideram o texto do decreto. Em São Paulo, "tem uma corrente no Tribunal que acha que o exame por bafômetro não caracteriza alcoolemia (quantidade de álcool no sangue). Os juízes só aceitam exame de sangue e absolvem até mesmo os condutores que sopram no bafômetro e ultrapassam o limite de alcoolemia previsto em lei", afirma o advogado especializado em Direito Penal Aldo Costa.
Há outra questão que envolve o bafômetro e a Justiça - e pode estar livrando muita gente que dirigiu embriagada da culpa. O Superior Tribunal Federal (STF) se pronunciou dizendo que, se não for feito o teste do bafômetro, a pessoa não poderá ser condenada, afirma Costa. Antigamente, o condutor era punido se dirigisse sob efeito de álcool e um exame de sangue indicasse essa condição. O bafômetro não era mencionado na lei. Com a Lei Seca, quem foi julgado no passado pode pedir uma revisão do processo e se livrar da punição. A nova lei retroage em benefício do culpado.
E se o condutor se nega a fazer o teste? O STF diz que não se pode condená-lo. "Há casos absurdos", diz o advogado Aldo Costa. Segundo ele, há episódios em que o sujeito está caindo, nitidamente embriagado, mas não faz o teste do bafômetro. Mesmo assim, na delegacia, os policiais fazem a ocorrência, ainda que não tenham a prova necessária para caracterizar o crime. Isso vai para a Justiça e, quando chega lá, costuma dar em nada. A pessoa é absolvida. "Os próprios condutores escolhem se serão processados ao decidir soprar ou não no bafômetro. O objetivo dessa lei é acabar com a impunidade, mas está acontecendo exatamente o contrário", afirma Costa.
Segundo uma pesquisa feita pelo advogado nos tribunais estaduais do País, em 80% dos casos em que o condutor não sopra bafômetro, ele é absolvido em segunda instância. Todos os custos que envolvem desde a blitz policial à absolvição são arcados pelo Estado: bafômetro, força policial nas blitze, boletim de ocorrência, processos judiciais, custos de processo, juiz, promotor... e a grande maioria dos casos é arquivada. "Se a lei seca diminuiu as despesas com o Sistema Único de Saúde, é, ao mesmo tempo, uma empresa que mascara débitos", diz Costa.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), há quem tenha pedido recurso de salvo-conduto para não ser obrigado a fazer o teste do bafômetro se parado em blitz. O STJ negou todos os pedidos. Segundo nota publicada pelo tribunal, o argumento nos pedidos de salvo-conduto é sempre o mesmo. Os condutores alegam que a Lei Seca é inconstitucional, uma vez que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. O objetivo é ter o direito de se recusar a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue e, consequentemente, não ser obrigado a comparecer à repartição policial para aplicação da suspensão do direito de dirigir e da apreensão do veículo. Segundo o ministro Joaquim Barbosa, do STF, a lei não obriga a pessoa a produzir prova contra si própria, uma vez que existem outros meios de prova admitidos para constatação de embriaguez ("notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor", segundo a lei). A própria lei prevê que serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas (...) ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos.
Ações positivas
- São Paulo: o Programa Táxi Amigão - Amigo da Lei Seca oferece tarifa de bandeira 1 nas noites de sextas-feiras, sábados e nas vésperas de feriados (20h às 6h).
- Rio de Janeiro: a Operação Lei Seca do governo do Estado leva cadeirantes que foram vítimas de acidentes de trânsito a locais em que se ingere álcool ou podem-se encontrar condutores, como bares, restaurantes, quiosques e postos no Rio e Grande Rio.
- Foz do Iguaçu: em julho de 2008, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes e Bares e o Sindicato dos Taxistas lançaram a campanha "Se beber não dirija, vá de táxi". Quem beber acima do permitido e pegar um dos carros identificados com selo vermelho tem descontos de 10 a 20% nas corridas.
- Curitiba: no começo do ano passado, a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa estampou 60 outdoors da região metropolitana da capital paranaense com o lembrete "Motorista: se for beber, vá de táxi" nas saídas para o norte e o litoral do Estado.
- Pernambuco: em agosto de 2008, o governo lançou, em todas as emissoras de televisão, no horário nobre, a campanha "Seja legal, se beber não dirija". Além do VT com 30 segundos, a iniciativa se estendeu às rádios e à internet.
- Brasil: anualmente, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) promove campanhas de trânsito.
Fonte: Revista Época, 8 de janeiro de 2010

Categoria: Geral


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