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IVA deve vigorar em duas etapas, em 2025 e 2027, afirma Orair

A discussão política da reforma tributária sobre consumo caminha para a adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com um tributo federal que deve começar a ser cobrado em 2025, substituindo imediatamente os atuais PIS e Cofins. Já o tributo subnacional, que deve unir o estadual ICMS e o municipal ISS, entraria em vigor em 2027, com período de transição de quatro a seis anos, segundo Rodrigo Orair, diretor da Secretaria Especial de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.

A transição para contribuintes e empresas terminaria em 2031 ou 2032, diz. Tudo depende das votações do Congresso, ressalta, mas esse é o cronograma imaginado pelo governo atualmente.

As declarações foram dadas em evento promovido ontem pelo Bradesco BBI. Orair reforçou que o governo espera que a definição da reforma seja feita no Congresso, onde já tramitam a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, na Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019, no Senado. Espera-se que as duas PECs sirvam de base para um novo texto.

A ideia de agenda que o governo tem, diz Orair, é que a PEC da reforma tributária sobre consumo seja aprovada neste ano e que a lei complementar regulamentadora seja aprovada em 2024. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, entraria em vigor em 2025, de forma imediata no lugar do PIS e da Cofins. A CBS poderá servir como teste, diz, para viabilizar e resolver problemas para possivelmente, em 2027, começar a transição, com saída gradativa do ICMS e ISS e entrada, também gradativa, do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de administração dos Estados e municípios. A CBS - ou IBS federal - e o IBS subnacional devem ser parecidos e devem ter legislação única, aprovada em âmbito federal, diz Orair.

Em outra transição importante dentro da reforma tributária, relativa à partilha do IVA entre os entes federados, diz o diretor, a ideia é considerar a arrecadação passada para definir o montante de distribuição das receitas. Essa transição, frisa, é diferente da transição estimada hoje entre quatro e seis anos para as empresas e os contribuintes. A transição para os entes federados, diz, trata somente da partilha das receitas de arrecadação com a adoção do IVA.

Hoje, no sistema do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), explica, há tributação mista, na origem e destino, mas prioritariamente na origem. Ao trazer uma tributação de IVA exclusivamente para o destino, diz ele, tende-se a favorecer entes que concentram consumidores e população. Há nisso, salienta, efeito federativo “importantíssimo”, porque nesses locais está a demanda maior por serviços públicos.

Mudanças muito bruscas, diz, poderiam desorganizar orçamentos de determinados Estados e municípios. No âmbito das PECs que estão no Congresso discute-se proposta de transição de 40 anos, dentre os quais deve haver durante os primeiros 20 anos um seguro-receita, explica Orair. A ideia é que cada Estado e cada município terá garantia de que manterá a receita que tinha antes da reforma, reajustada pela inflação. Só a arrecadação acima da inflação, ou seja, o ganho pelo crescimento econômico, será partilhada pelo novo critério do destino, diz.

Depois, do 21º ano até o 40º ano, diz, a partilha deve caminhar gradativamente para o critério do destino. Além disso, aponta, há também outra garantia para quem perder fatia muito grande, mas será uma compensação interna.

A questão, diz, é como determinar a arrecadação atual. Isso, ressalta, ainda não está definido e a ideia em estudo é pegar uma média do período passado. Se colocar como algo prospectivo, avalia, pode gerar corrida pela arrecadação. “Estamos estudando os melhores mecanismos, mas a ideia é pegar critério baseado em arrecadações que já ocorreram.” Calcula-se que a receita dos tributos que devem ser substituídos na reforma tributária - PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS - é de cerca de 12% do PIB. “Isso foi distorcido pela pandemia, então algumas coisas devem ser tratadas.”

Outro resultado do sistema atual do ICMS, que mistura origem e destino, ressalta ele, é que abre espaço para guerra fiscal “predatória e não cooperativa”, que causa erosão da base de arrecadação de Estados e também faz com que os governos estaduais concentrem sua arrecadação nas atividades que estão com cobrança no destino, como combustíveis, energia e telecomunicações, o que traz enorme custo de produção.

Um objetivo da reforma, segundo ele, é trocar a atual política de benefícios tributários por um fundo de desenvolvimento regional que possa desempenhar essa finalidade com custo menor e eficiência maior. O fundo é uma subvenção econômica e está no Orçamento, ressalta Orair, o que torna essa política mais transparente.

O problema, diz o diretor, é que há uma demanda relacionada a grande parte dos benefícios de ICMS que foram convalidados pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz) até 2032. “Então existe a ideia de que, pelo menos nos anos iniciais, [o fundo] seja alocado prioritariamente nessas coisas que já se tem hoje, mas que ao longo do tempo você consiga liberar os recursos desse fundo para que de fato se faça uma política regional muito melhor.” Nesse sentido, diz, a reforma promoveria “revisão brutal” de benefícios tributários, tanto de ICMS quanto de ISS.

Além do estabelecimento de um IVA, seja no modelo único, seja no dual, a reforma tributária sobre consumo defendida pelo governo federal também prevê a criação de imposto seletivo, em substituição ao atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), diz Orair.

O IPI hoje, avalia, é um “tributo estranho”, que tem finalidade de arrecadar, mas também de seletividade. A ideia da reforma é ter uma transição para tornar o IPI um imposto seletivo, de caráter extrafiscal, para desincentivar comportamentos danosos à saúde ou ao meio ambiente. É um tributo moderno, bem desenhado, alinhado às experiências internacionais, diz. Uma “complicação”, avalia, é a Zona Franca de Manaus, com decisão recente do Supremo Tribunal Federal vetando redução de IPI sobre produtos dentro desse regime. O governo tem dito que a reforma não deve prejudicar as empresas da zona franca e o tema tem sido discutido com parlamentares e o Estado do Amazonas.

Questionado sobre a questão dos tratamentos especiais e favorecidos dentro da reforma tributária, Orair diz que a definição depende do Congresso. O grande objetivo da secretaria diz, é deixar claro que o que vai decidir a questão “é a política”. “Não adianta abraçar a melhor decisão técnica se ela não é politicamente factível. Mas deixamos claro que a arrecadação está dada. Se eu der algum tipo de benefício especial para determinado setor, a alíquota para todos os outros terá que aumentar, para compensar.”

Valor Econômico - Brasil - SP - 05/04/2023

Categoria: Geral


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