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IBS e CBS devem ter alíquotas somadas entre 25,45% e 27%

Ponto de maior dúvida nos debates sobre a reforma tributária, as alíquotas-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a serem criados, deverão ficar entre 25,45% e 27% quando somados, segundo estimativas elaboradas pelo Ministério da Fazenda e entregues dia 8 ao relator da proposta no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). Esse mesmo estudo mostra que os tratamentos tributários favorecidos aprovados pela Câmara dos Deputados acrescentaram de 4,72 a 4,98 pontos percentuais na alíquota-padrão.

Após reunir-se com Braga, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o estudo é o primeiro a descrever a reforma tributária em números. Outros poderão ser elaborados, acrescentou. Afirmou ainda que os “cenários estão muito bem desenhados” e apresentam estimativas “muito sólidas” de alíquotas.

Haddad disse que sua pasta atuará como “backstage” do Senado durante as discussões. Para conquistar os 60 a 65 votos necessários à aprovação é preciso “prestar contas do que estamos fazendo”, comentou.

Ao lado do ministro, Braga afirmou que o estudo será a base para a discussão do custo-benefício das mudanças que serão propostas no Senado. “O Ministério da Fazenda entrega o estudo em prazo adequado”, afirmou. Informou ainda que está mantida a previsão de concluir os trabalhos de análise da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em outubro.

As alíquotas apontadas no estudo não são exatas nem são definitivas, explicaram técnicos. Foram estimadas em diferentes cenários, sempre levando em conta que o nível de arrecadação será mantido após a reforma.

Assim, a soma das receitas da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo precisará ficar no mesmo nível observado nos cinco tributos que vão substituir: as contribuições PIS e Cofins, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). O nível buscado equivale a 12,45% do Produto Interno Bruto (PIB).

O Ministério da Fazenda entrega o estudo em prazo adequado”

No entanto, o resultado da reforma será positivo, afirmou uma fonte. “Nós vamos para um lugar melhor”, afirmou. No pior cenário, a alíquota-padrão para a soma do IBS e da CBS seria de 27%. Ficaria menor do que o nível de tributação atual, que alcança os 34,4%.

O técnico explicou que, embora a alíquota do ICMS seja de 18% na maior parte dos casos, essa alíquota é cobrada “por dentro”. Ou seja, o tributo é recolhido sobre o preço do produto, inclusive os impostos. Se fosse calculado “por fora” (sobre o preço dos produtos sem impostos), como será o IBS, essa mesma alíquota seria de 24,2%.

O mesmo ocorre com o PIS/Cofins: a alíquota “por dentro” é de 9,25%, e a “por fora”, de 10,2%. A soma dos tributos seria de 27,25% no cálculo “por dentro” e de 34,4% no cálculo “por fora”.

O estudo traz duas alíquotas porque trabalha com dois cenários, que variam entre si por causa do chamado “hiato de conformidade”. O termo descreve as perdas de receita decorrentes de sonegação, elisão (utilização de “brechas” na lei para pagar menos), inadimplência e judicialização.

No cenário que chamaram de “factível”, estimam o hiato em 10%. Esse é o nível observado na Hungria, onde a alíquota-padrão sobre o consumo é de 27%, a mais alta entre países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). No cenário “conservador”, o hiato é de 15%.

O quanto o hiato vai cair após a reforma é um dos pontos de incerteza que impedem um cálculo mais preciso da alíquota-padrão. Há convicção no Ministério da Fazenda que a redução das perdas virá, em função da simplificação do sistema e da redução de regimes especiais. É esperada também a diminuição de litígios. Hoje, há um estoque de R$ 1,5 trilhão em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O segundo ponto de incerteza é a arrecadação do Imposto Seletivo. Não está definido quais produtos e serviços pagarão esse novo tributo. O padrão internacional é cobrá-lo sobre o fumo e as bebidas alcoólicas, mas no caso do Brasil isso só será definido numa lei a ser discutida após a aprovação da PEC 45. O estudo pressupõe cobrança apenas sobre fumo e bebida e que a tributação atual será mantida.

Uma terceira dúvida são os regimes específicos de tributação que serão aplicados a combustíveis, bancos e imóveis, entre outros. As simulações supõem que será mantida a arrecadação do modelo atual, mas o desempenho pode ser diferente.

Por fim, a alíquota do IVA mudará conforme as exceções que serão criadas à regra geral. Quanto mais produtos e serviços tiverem tratamento tributário favorecido com taxação menor, maior será a alíquota-padrão a ser aplicada de forma geral.

Se fosse mantida a proposta original dos técnicos, em que a tributação sobre o consumo não teria exceções a não ser o Simples e a Zona Franca, a alíquota-padrão ficaria entre 20,73% e 22,02%. A alíquota de 25,45% a 27% considera todas as exceções aprovadas pela Câmara dos Deputados, que vão de escolas particulares a parques temáticos. O texto, no entanto, pode ser modificado no Senado.

Os técnicos calcularam o peso das exceções à regra geral. A mais cara é a alíquota reduzida de 50% para agropecuária e cesta básica, que adiciona de 1,67 a 1,79 ponto percentual na alíquota-padrão. Uma redução de 50% para serviços de saúde eleva a alíquota-padrão em 0,62 a 0,63 ponto percentual. No caso da educação privada, o aumento é de 0,32 ponto percentual nos dois cenários.

Valor Econômico - Brasil - SP - 09/08/2023

Categoria: Geral


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