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Estacionamentos e shoppings deverão alertar sobre o esquecimento de animais em veículos

A Lei nº 7.305/2023, de autoria do deputado Daniel Donizet (PL), publicada no Diário Oficial do Distrito Federal dia 26 de julho, estabelece normas preventivas contra o esquecimento de animais no interior de veículos.

Pela nova Lei, fica estabelecido que os estacionamentos, shoppings centers, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos similares devem afixar em suas dependências avisos e alertas sobre o esquecimento de animais no interior de veículos.

De acordo com o texto, os avisos e alertas podem ser expostos de forma impressa, eletrônica ou sonora, a critério do estabelecimento. O descumprimento da regra implica na aplicação de sanções que vão de advertência até a suspensão dos estabelecimentos.

A nova Lei já está em vigor e os estacionamentos, shoppings centers, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos similares têm o prazo de 60 dias para se adequarem às regras.
Câmara Legislativa/Distrito Federal, 26/07/2023

Categoria: Geral


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