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Decon autua 12 estacionamentos por infrações (CE)

Passaram-se dez meses desde que a Lei 14.184/2014, que regulamenta os estacionamentos da Capital, foi sancionada, mas os estabelecimentos continuam apresentando irregularidades. O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE) autuou 12 empresas do segmento, nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, por proceder de maneira irregular. Basta uma rápida passagem pelas ruas do Centro de Fortaleza para encontrar alguns estacionamentos apresentados irregularidades.

Na Rua Floriano Peixoto, por exemplo, a situação é bem confusa. Isso acontece porque os estabelecimentos deixam à vista os cartazes com os preços antigos, quando não era fracionado, e outro com os valores que estão de acordo com a nova Lei.

Por conta disso, o motorista não sabe qual preço vai pagar se passar mais de uma hora naquele local. "Nem todo mundo tem conhecimento das leis e, por isso, pode acabar pagando mais caro do que devia", comentou o empresário Mauricio Damião.

Além disso, nesses estabelecimentos não é possível encontrar local específico para que os idosos e portadores de deficiência possam estacionar os veículos adequadamente. No entanto, nesta mesma via, outros estacionamentos se adequaram à norma.

Em um deles, localizado na esquina com a Rua Dom Pedro I, uma funcionária, que não quis se identificar, informou que o dono procurou se adaptar o quanto antes. "O Decon já veio aqui e não encontrou nenhum tipo de problema", garante ela. Na Rua Sena Madureira, os estacionamentos apresentam apenas uma tabela de preços com valor fixo, mas dividido entre carros grandes e pequenos e motos.

As vagas para deficientes e idosos são poucas e ao lado de uma parede, o que dificulta bastante a vida do motorista quando for sair do veículo. "Pagamos muito caro por um serviço que não oferece nada demais e que ainda não está de acordo com a lei. Acho que os órgãos de defesa do consumidor precisam fiscalizar cada vez mais", reclamou o autônomo Miguel de Freitas.

Documentação

As infrações mais comuns, de acordo com o Decon, dizem respeito à falta de documentação. Entretanto, ainda há empresários insistindo em descumprir a Lei Municipal 10.184/2014, que regulamenta, entre outras coisas, a cobrança fracionada, correspondente ao tempo de permanência no local.

Chama a atenção o número de empresas que trabalham sem o certificado de conformidade cedido pelo Corpo de Bombeiros: 11 dos 12 estacionamentos autuados não têm o documento. O atestado indica que o local dispõe de equipamentos de segurança contra incêndio.

A irregularidade mais comum, entretanto, diz respeito à ausência de registro sanitário. Nenhum dos 12 estabelecimentos visitados possui a declaração. Se for constatado que o ambiente oferece algum risco à saúde ou à segurança dos usuários, o Decon tem o poder de interditá-lo, além de também poder aplicar uma multa.

Em relação à Lei Municipal 10.184/2014, que determina a cobrança fracionada a partir da segunda hora, quatro empresas foram autuadas por descumprir a norma.

Regras

A legislação também estipula a tolerância, em caso de desistência, de 20 minutos em shoppings e de dez minutos nos demais estabelecimentos, relógio em local de fácil visualização, destinação de 5% das vagas para idosos e outros 2% para deficientes. Também nestes aspectos houve desrespeito da parte dos empresários, porém, uma menor incidência foi registrada.

De acordo com a coordenadora de Fiscalização do Decon, Auri Castelo Branco, as constantes ações do órgão vêm surtindo efeito na modificação do cenário de descumprimento das normas.

"O segmento está se regularizando. Antes, as infrações ocorriam com muito mais frequência", aponta.

Fonte: Diário do Nordeste (Fortaleza), 28 de fevereiro de 2015

Categoria: Geral


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