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Comitê Gestor do eSocial libera o ambiente de produção restrita para testes

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Foi publicada no Diário Oficial a Resolução de nº 9 do Comitê Gestor do eSocial, que libera o ambiente de produção restrita para testes do projeto em duas etapas.

A primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação - T.I., e a segunda no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.

Trata-se de um período em que essas atividades terão a oportunidade de validar a adequação de seus sistemas ao eSocial. Em função da capacidade restrita do ambiente, a utilização deverá ser efetuada de forma controlada segundo as orientações e os limites descritos no manual para desenvolvedores.

Lembrando que o prazo da obrigatoriedade da implantação para os contribuintes e empregadores com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016 é a partir de 1º de janeiro de 2018 e para os demais 1º de julho de 2018. 

Mais informações poderão ser obtidas em http://doc.fecomercio.com.br/doc/anexos/mixlegal/manualorientacaodesenvolvedoresocial_v1-3_3aarhalaa9.pdf 

Abaixo a íntegra da Resolução:

Diário Oficial da União – Seção 1 - Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2017

 MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 21 DE JUNHO DE 2017

 

Dispõe sobre o ambiente de produção restrita, que inicia a fase de testes do projeto eSocial para as empresas.

 

O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Disponibilizar o ambiente de produção restrita do eSocial a partir das 7 horas do dia 26 de junho deste ano.

Parágrafo Único. A disponibilização será dividida em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação - T.I., e a segunda no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.

Art. 2º Em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no manual técnico a ser publicado no sítio do eSocial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CLOVIS BELBUTE PERES

Secretaria da Receita Federal do Brasil

HENRIQUE JOSÉ SANTANA

Caixa Econômica Federal

JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX

Secretaria da Previdência

SAULO MILHOMEM DOS SANTOS

Instituto Nacional do Seguro Social

Fonte: Informativo Mix Legal, publicação da Fecomercio, 23 de junho de 2017 

Categoria: Fique por Dentro


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