A cobrança de pedágio é considerada relação de consumo, portanto, o usuário tem a proteção do Código de Defesa do Consumidor, explica o jornal Agora.
Segundo Evandro Zuliani, diretor de atendimento do Procon-SP, o código permite que, judicialmente, o consumidor peça a "inversão do ônus da prova". "Se o carro bater uma vaca, por exemplo, não será o motorista quem terá de provar que a vaca atravessou a pista", explica.
Segundo ele, a concessionária é responsável pelos problemas que ocorrem na estrada, desde que não haja intervenção de terceiros.
"Qualquer acidente de consumo diretamente relacionado à rodovia, decorrente de buracos ou má sinalização, por exemplo, é de responsabilidade da concessionária e o consumidor poderá pedir indenização."
Fonte: Agora São Paulo, 9 de junho de 2009